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TAM e TAP são condenadas por atraso de voo que deixou criança esperando 15 horas em aeroporto

A TAM e a TAP Linhas Aéreas devem pagar R$ 5 mil, por danos morais, após deixarem uma criança esperando 15 horas em um aeroporto devido ao atraso de um voo. A decisão é da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível de Fortaleza. Ela explicou que, além da configuração do dano, por ocasião do atraso, a criança tinha cerca de sete anos de idade e, na ocasião, foi negada a entrega das bagagens despachadas, o que a obrigou a esperar horas sem utensílios de higiene pessoal. “Tais fatos evidenciam o transtorno, sofrimento e angústia ocasionados à autora, extrapolando os limites do mero aborrecimento”, destacou. Segundo os autos (nº 0191285-86.2013.8.06.0001), a passagem foi comprada da TAM em setembro de 2012, com destino à Europa. O início da viagem era em 1º de fevereiro de 2013 e retorno para Fortaleza, no dia 18 daquele mês, às 16h25, por meio da TAP. Contudo, o voo de retorno foi cancelado inesperadamente, sendo a viagem remarcada para o dia seguinte (19/02), às 7h20. O fato gerou angústia e medo na criança, que ficou assustada com os acontecimentos e o estresse dos pais. Além disso, suas bagagens foram embarcadas no voo previsto, mas a companhia aérea se recusou a devolvê-las, mesmo com o cancelamento do voo. O pai da menina (a representando) ingressou com ação de reparação por danos morais devido ao defeito na prestação do serviço. A TAM ofereceu contestação defendendo a inexistência de ato ilícito e dos danos morais alegados (que deveriam ser imputados à TAP). Esta, por sua vez, alegou que: o atraso de voo é imprevisível e inevitável; a reprogramação do voo para o dia seguinte ocorreu para a garantia da segurança da viagem; e a companhia prestou toda a assistência e acomodou a autora em voo no dia seguinte. Por fim, negou a existência do defeito na prestação do serviço. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (07/03).
12/03/2018 (00:00)

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